LEI ORDINÁRIA Nº 5779, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoria: Anderson Prado de Lima
Dispõe sobre a desafetação de área livre, situada na Rua Francisco de Assis Barbosa, no Núcleo Habitacional João Zillo.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 14 de dezembro de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação pública original como Área Livre, o imóvel objeto da matrícula n.º 32.177 do Oficial de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, com área total de 646,04m² (seiscentos e quarenta e seis vírgula zero quatro metros quadrados), localizado na Rua Francisco de Assis Barbosa, no Núcleo Habitacional João Zillo, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º O imóvel descrito pelo artigo 1º doravante desafetado, passa para a categoria de bem dominical ou do patrimônio disponível do Município, para fins de formação de lotes urbanizados para o Programa Nosso Sonho, instituído pela Lei Municipal n.º 5.695, de 12 de abril de 2023.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 15 de dezembro de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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