O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 14 de dezembro de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal da Infância e Adolescência do município de Lençóis Paulista, na forma contida no Anexo desta lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Lençóis Paulista, 15 de dezembro de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração
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