LEI ORDINÁRIA Nº 5775, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoria: Anderson Prado de Lima
Dispõe sobre a alteração do 'Anexo de metas e prioridades para 2024', constante da Lei Municipal n.º 5.710, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2024.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2024, aprovado por meio da Lei Municipal nº 5.710, de 27 de junho de 2023, passa a ter a redação constante do anexo desta lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 14 de dezembro de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa- Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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