Dispõe sobre a doação de veículo a favor da Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 04 de dezembro de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, entidade assistencial sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 51.425.106/0001-78, com sede em Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, na Rua Geraldo Pereira de Barros, n.º 461 - Centro, um veículo marca/modelo Chevrolet Cobalt 1.4 LTZ, Ano Fabricação/Modelo 2013/2014, Álcool/Gasolina, Placa EGI3605/SP, Cor Prata, Chassi 9BGJC69X0EB142011.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Lençóis Paulista, 05 de dezembro de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração
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