LEI ORDINÁRIA Nº 5744, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Desafeta parte de imóvel designado como área institucional, situado no Jardim Monte Azul e Jardim Maria Luiza II.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 21 de novembro de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação pública original como Área Institucional, uma área de 4.376,08m² (quatro mil, trezentos e setenta e seis metros quadrados e oito centésimas de metro quadrado), a ser desmembrada dos imóveis objetos das matrículas de n.º 17.576 e n.º 21.580 do Oficial de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, localizados no Jardim Monte Azul e Jardim Maria Luiza II, assim descrita:
I - "UMA ÁREA DE TERRAS, proveniente da unificação, desmembramento e desafetação das matrículas n.os 017.576 e 021.580, designada ÁREA VERDE, localizada no loteamento denominado "JARDIM MONTE AZUL", situada nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, com a área de 4.376,08 metros quadrados, que assim se descreve: inicia-se na Rua Edgar Príncipe Penhafiel (anteriormente Rua José Sanches, alterada pela Lei Municipal n.º 3.686, Art. n.° 2, inciso 2, de 03 de abril de 2007), lado par, distante 19,68 Metros do ponto de curva no cruzamento da Rua Edgar Príncipe Penhafiel com a Rua Antonia Foganholi Paccola (anteriormente Rua 2), lado ímpar; daí segue pelo alinhamento predial da Rua Edgar Príncipe Penhafiel, 24,48 metros; daí deflete à esquerda e segue 54,56 metros; daí deflete à direita e segue 35,00 metros; daí deflete à esquerda e segue 53,98 metros, confrontando até aqui com a área institucional de propriedade da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, objeto remanescente da matrícula n.° 17.576; daí deflete à esquerda e segue 61,70 metros pelo alinhamento predial da Rua Horácio Moretto (anteriormente Rua 3), lado ímpar; daí deflete à esquerda e segue 102,78 metros em linha reta, confrontando com a área institucional de propriedade Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, objeto de parte da matrícula n.º 17.576 e matrícula n.º 21.580, atingindo o ponto de início desta descrição e fechando assim o perímetro."
Art. 2º A área descrita no artigo 1º, doravante desafetada, passa para a categoria de Área Verde.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Lençóis Paulista, 23 de novembro de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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