NARDELI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Parágrafo único. É proibido o transporte de terceiros, salvo quando convidados por vereador ou servidor, em decorrência de assunto ou serviço de interesse público.” (NR)
§ 5º. Autorizada a viagem, a Tesouraria efetuará o depósito ou transferência bancária ao motorista para o custeio das despesas da viagem do(s) requerente(s), assim como providenciará abertura de procedimento do “Processo de Viagem”, que conterá:” (NR)
§ 13. O motorista fará jus à percepção de diária de viagem, nos termos previstos nesta Resolução, para fazer face às despesas com alimentação, sem a necessidade de comprovação de recibo ou nota fiscal.
§ 14. A concessão de diária fica condicionada à existência de dotações orçamentárias e disponibilidade financeira.
§ 15. O pagamento de diárias terá caráter de verba indenizatória, não integrando o respectivo vencimento, remuneração ou subsídio para quaisquer efeitos.
§ 16. O valor da diária será regulamentado por Ato da Mesa.” (NR)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 21 de novembro de 2023.
NARDELI DA SILVA
Presidente
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo Municipal de Lençóis Paulista em 21 de novembro de 2023.
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