LEI ORDINÁRIA Nº 5738, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Institui o Dia e a Semana Municipal da Gratidão em Reconhecimento aos Profissionais da Saúde do Município de Lençóis Paulista, e cria a honraria ‘Dr. Rowilson Roselli Abiuzzi’.
(De autoria dos vereadores Renato da Silva Gois - UNIÃO, Andréia Bernardo Zaratini Martinelli - UNIÃO, Damião Augusto Xavier de Oliveira - MDB e Glauco Temer Feres - MDB)
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de setembro de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia e a Semana Municipal da Gratidão em Reconhecimento aos Profissionais da Saúde do Município de Lençóis Paulista, que atuaram incansavelmente na linha de frente ao combate e enfrentamento à pandemia da Covid-19.
§ 1º O dia, acima instituído, será celebrado na data de 30 março.
§ 2º A Semana Municipal será celebrada, anualmente, na semana em que coincidir com o dia 30 (trinta) de Março.
Art. 2º Esta data tem por objetivo a promoção de eventos e ações voltados a destacar a luta diária desses profissionais e a sua essencialidade à saúde e ao bem-estar dos cidadãos, bem como à manutenção e fortalecimento da memória relativa ao papel fundamental desses profissionais e a atuação na linha de frente no combate à pandemia da COVID-19.
Art. 3º Fica criada a honraria “Dr. Rowilson Roselli Abiuzzi”, que será concedida, anualmente, pelo Poder Legislativo a 1 (um) profissional da saúde com atuação destacada no município pela excelência no exercício das suas funções.
§ 1º Anualmente, até o dia 31 de janeiro, a Câmara Municipal oficiará o Secretário de Saúde do município para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o nome do profissional da saúde escolhido, sua qualificação e as razões da escolha.
§ 2º Apresentado o nome do profissional, a Mesa Diretora elaborará Projeto de Decreto Legislativo para conceder a honraria ao agraciado.
§ 3º A honraria será entregue, preferencialmente, em sessão plenária ordinária que recair na Semana Municipal da Gratidão em Reconhecimento aos Profissionais da Saúde do Município de Lençóis Paulista.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 21 de setembro de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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