Institui o ‘Dia da Bandeira Municipal’, e dá outras providências.
(De autoria da vereadora Andréia Bernardo Zaratini Martinelli - UNIÃO)
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de setembro de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Lençóis Paulista o “Dia da Bandeira Municipal”, a ser realizado, anualmente, no dia 19 de abril.
Art. 2º O dia ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, podendo ambos promover atividades e cerimônias para o período.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 12 de setembro de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA
- Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração
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