O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de setembro de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação pública original como Sistema de Lazer, uma área de 204,45m² (duzentos e quatro virgula quarenta e cinco metros quadrados), a ser desmembrada do imóvel objeto da matrícula n.º 26.201 do Oficial de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, designado como Sistema de Lazer, localizado no Conjunto Habitacional Dona Maria do Carmo Cagnon Gasparini, Alfredo Guedes, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, assim descrita:
I - UM LOTE DE TERRENO URBANO, denominada área desmembrada, proveniente do desmembramento da matrícula nº 026.201, de formato regular, na Rua José Lourenço da Silva, lado par, do loteamento denominado Conjunto Habitacional Dona Maria do Carmo Cagnon Gasparini, Bairro de Alfredo Guedes, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, com a área de 204,45 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: O perímetro tem início distante 11,040 metros do ponto D, localizado no alinhamento da Rua José Lourenço da Silva e na divisa com propriedade da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista (transcrição nº 1.127); pela frente mede 14,100 metros e confronta com o alinhamento predial da Rua José Lourenço da Silva; pelo lado direito mede 14,500 metros; pelo lado esquerdo mede 14,500 metros; pelo fundo mede 14,100 metros, confrontando pelos lados e fundo com área remanescente da matrícula nº 026.201.
Art. 2º Fica desafetada de sua destinação pública original como Sistema de Lazer, uma área de 200,00m² (duzentos metros quadrados), a ser desmembrada do imóvel objeto da matrícula n.º 26.692 do Oficial de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, designado como Sistema de Lazer 3, localizado no Conjunto Habitacional Ibaté, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, assim descrita:
I - UM LOTE DE TERRENO URBANO, denominada área desmembrada, proveniente do desmembramento da matrícula nº 026.692, de formato irregular, do loteamento denominado Conjunto Habitacional IBATÉ, situada nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, com 200,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: o perímetro tem início no PC da Rua Líbio Orsi, lado ímpar, com a Rua Benedito de Souza Nogueira, lado par; daí segue em curva com raio de 9,000 metros e desenvolvimento de 14,137 metros até o PT, confrontando com a concordância da Rua Líbio Orsi com a Rua Benedito de Souza Nogueira; daí segue 1,86 metro até a divisa com área remanescente da matrícula nº 026.692, confrontando com a Rua Benedito de Souza Nogueira; daí deflete à direita e segue 20,000 metros; daí deflete a direita e segue 10,869 metros até o alinhamento predial da Rua Líbio Orsi, lado ímpar, confrontando até aqui com área remanescente da matrícula nº 026.692; daí deflete à direita e segue 11,000 metros até o PC, ponto inicial da descrição, confrontando com a Rua Líbio Orsi.
Art. 3º As áreas descritas nos artigos 1º e 2º doravante desafetadas, passam para a categoria de Área Institucional.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 13 de setembro de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração