LEI ORDINÁRIA Nº 5730, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Autoria: Glauco Temer Feres, Jucimário Cerqueira dos Santos, Renato da Silva Gois, Damião Augusto Xavier de Oliveira
Dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento de empresas e postos estabelecidos no município que revenderem combustíveis adulterados e dá outras providências.
(De autoria dos Vereadores Glauco Temer Feres – MDB, Damião Augusto Xavier de Oliveira – MDB, Jucimário Cerqueira dos Santos – PODEMOS e Renato da Silva Gois – UNIÃO)
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 21 de agosto de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente, será cassado o Alvará de Funcionamento das empresas e postos instalados no Município de Lençóis Paulista que comprovadamente revenderem combustíveis adulterados.
Art. 2º Para efeitos desta lei considera-se adulterado o combustível que sofra alteração quanto ao padrão de qualidade, evidenciada em laudo pericial emitido pela Agência Nacional de Petróleo – ANP ou entidade por esta credenciada ou com ela conveniada para esse fim.
Parágrafo único. Os responsáveis pelo estabelecimento que tiverem o seu alvará de funcionamento cassado ficam proibidos, pelo período de 05 (cinco) anos, de obter novo alvará para o mesmo ramo de atividade.
Art. 3º Após a cassação do alvará de funcionamento serão encaminhadas cópias dessa decisão e dos respectivos documentos que a compõem ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 31 de agosto de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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