Altera as Leis nº 4.129, de 14 de dezembro de 2010 e 4.139, de 1º de fevereiro de 2011 - premiação por mérito.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 12 de maio de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
“Art. 1º A premiação por mérito, estabelecida no artigo 57, inciso IV, da Lei Municipal nº 3.660, de 20 de dezembro de 2006, poderá ser concedida aos funcionários públicos municipais, quando existirem recursos orçamentários e financeiros disponíveis, nos termos desta lei.
Parágrafo único. A referida vantagem será estabelecida por decreto executivo e poderá ser paga a qualquer tempo no exercício subsequente ao exercício de referência para concessão.”
“Art. 1º Fica autorizado o pagamento, aos empregados públicos do Município de Lençóis Paulista, da premiação por mérito, a ser concedida por decreto executivo, quando existentes recursos orçamentários e financeiros, nos termos desta lei.
...
§ 2º. A referida vantagem poderá ser paga a qualquer tempo, no exercício subsequente ao exercício de referência para concessão.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 13 de maio de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 13 de maio de 2014.
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