LEI ORDINÁRIA Nº 4627, DE 5 DE MAIO DE 2014
Institui a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros a todos os funcionários de creches instaladas em Lençóis Paulista, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n.º 4.999/2014, de autoria dos Vereadores Anderson Prado de Lima – PV e Ailton Ap. Tipó Laurindo – PV)
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 23 de abril de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam os funcionários das creches instaladas no município de Lençóis Paulista, obrigados a frequentar cursos de primeiros socorros.
Art. 2º Os cursos deverão ser ministrados por entidades especializadas, por policiais militares – Bombeiros – pertencentes a Polícia Militar do Estado de São Paulo ou por servidores municipais devidamente habilitados.
§ 1º O curso será de periodicidade anual e deverá ser realizado por todos os funcionários das creches.
§ 2º Os cursos ministrados às creches públicas pelos servidores públicos municipais são considerados de interesse público e não serão remunerados.
Art. 3º O não cumprimento dos dispositivos desta lei, implicará à creche:
I - Advertência;
II - Multa de 20 UFESPs, aplicada em dobro a cada caso de reincidência;
III - Cassação do Alvará de Funcionamento, quando se tratar de creche particular.
Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará as sanções administrativas aplicáveis quando se tratar das creches da rede pública.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo definir os critérios para implementação dos cursos de primeiros socorros na regulamentação da presente lei, no prazo de noventa dias a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 5 de maio de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 5 de maio de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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