Dispõe sobre o reaproveitamento da água da chuva nas escolas e creches municipais.
(Projeto de Lei n.º 5.000/2014, de autoria do Vereador FRANCISCO DE ASSIS NAVES – PSDB)
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 14 de abril de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Município de Lençóis Paulista incentivará ao reaproveitamento da água captada da chuva para fins de uso em escolas e creches municipais.
Art. 2º A água da chuva deverá ser aproveitada no próprio imóvel para uso em descargas de vasos sanitários, lavagem de passeios públicos como a calçada, irrigação de jardins, sendo vedado o consumo humano e a mistura com o fornecimento de água potável.
Art. 3º O reaproveitamento da água prevista nesta lei objetiva:
I - Economia na taxa de água;
II - Preservar o meio ambiente;
III - Incentivar a população a fazer reaproveitamento correto da água da chuva.
Art. 4º O reaproveitamento da água da chuva deverá ser feito gradativamente, de acordo com a disponibilidade de verba do orçamento.
Art. 5º O Poder Público Municipal deverá criar projetos, onde discipline o uso da água e programas de educação ambiental.
Art. 6º A fiscalização e execução da lei ficam a cargo dos órgãos do Poder Público Municipal.
Art. 7º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 24 de abril de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 24 de abril de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
Lençóis Paulista, 24 de abril de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 24 de abril de 2014.
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