LEI ORDINÁRIA Nº 4612, DE 8 DE ABRIL DE 2014
Autoriza celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista - APAE, visando o repasse de recursos financeiros, provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social - Programa de Proteção Social Especial da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 7 de abril de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista – APAE, inscrita no CNPJ/MF n.º 44.526.812/0001-40, com sede na Rua 28 de abril, n.º 1.295, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, objetivando o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 8.712,00 (oito mil, setecentos e doze reais), provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social, referente ao cofinanciamento para execução do Programa de Proteção Social Especial da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, conforme estabelecido no Plano Municipal de Assistência Social para o exercício de 2014.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da celebração do referido convênio onerarão a seguinte dotação orçamentária:
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.4018.2146
Elemento de Despesa: 283
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 02
Código de Aplicação: 50003
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 8 de abril de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 8 de abril de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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