LEI ORDINÁRIA Nº 4603, DE 26 DE MARÇO DE 2014
Autoriza a proceder o aditamento do Convênio nº 22/2014, celebrado com a Associação Rural de Lençóis Paulista.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 24 de março de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o aditamento do Convênio n.º 22/2014, celebrado em 8 de janeiro de 2014, com a Associação Rural de Lençóis Paulista, autorizado por meio da Lei Municipal n.º 4.571, de 23 de dezembro de 2013, visando elevar o valor da transferência de recursos financeiros em R$ 10.000,00 (dez mil reais), que serão destinados à execução do Projeto “Centro de Equoterapia Equus Vita”.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da celebração do referido aditamento onerarão a seguinte dotação orçamentária:
13 – Diretoria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.1003.2019
Elemento de Despesa: 1928
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 26 de março de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 26 de março de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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