Autoriza a celebrar convênio com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, visando o repasse de recursos financeiros para ocorrer com as despesas de custeio da entidade.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 17 de março de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do artigo 26 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, inscrita no CNPJ/MF n.º 51.425.106/0001-78, com sede na Rua Geraldo Pereira de Barros, n.º 461 – Centro, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, visando o repasse de recursos financeiros para ocorrer com as despesas de custeio da entidade, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), nos seguintes termos:
13 – Diretoria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.1003.2019
Elemento de Despesa: 609
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros
Fonte de Recurso: 01
Código de Aplicação: 3100000
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 18 de março de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 18 de março de 2014.
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