LEI ORDINÁRIA Nº 4595, DE 18 DE MARÇO DE 2014
Autoriza a proceder o aditamento do Convênio nº 04/2014, celebrado com a Associação das Franciscanas Missionárias do Coração Imaculado de Maria - Lar da Criança ''Dona Angelina Zillo''.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 17 de março de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o aditamento do Convênio n.º 04/2014, celebrado em 10 de janeiro de 2014, com a Associação das Franciscanas Missionárias do Coração Imaculado de Maria – Lar da Criança “Dona Angelina Zillo”, autorizado por meio da Lei Municipal n.º 4.555, de 23 de dezembro de 2013, visando elevar o valor da transferência de recursos financeiros em R$ 10.000,00 (dez mil reais), que serão destinados à execução de serviços assistenciais, contemplando ações de atendimento a crianças em tempo integral.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da celebração do referido aditamento onerarão a seguinte dotação orçamentária:
05 – Diretoria de Educação
05.06 – Ensino Infantil – Creches
Elemento de Despesa: 166
33.90.39 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 18 de março de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 18 de março de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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