Autoriza a proceder o aditamento do Convênio nº 12/2014, celebrado com a Organização Cristã de Ação Social - OCAS.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 17 de março de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o aditamento do Convênio n.º 12/2014, celebrado em 10 de janeiro de 2014, com a Organização Cristã de Ação Social – OCAS, autorizado por meio da Lei Municipal n.º 4.562, de 23 de dezembro de 2013, visando elevar o valor da transferência de recursos financeiros em R$ 10.000,00 (dez mil reais), que serão destinados à execução do Projeto Social “Casa Abrigo Amorada”.
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 278
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 18 de março de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços administrativos, 18 de março de 2014.
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