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LEI ORDINÁRIA Nº 4592, DE 18 DE MARÇO DE 2014
Autoriza a proceder o aditamento do Convênio nº 06/2014, celebrado com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista - APAE.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 17 de março de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o aditamento do Convênio n.º 06/2014, celebrado em 10 de janeiro de 2014, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista – APAE, autorizado por meio da Lei Municipal n.º 4.558, de 23 de dezembro de 2013, visando elevar o valor da transferência de recursos financeiros em R$ 10.000,00 (dez mil reais), que serão destinados à execução de serviços assistenciais, contemplando ações de atendimento aos excepcionais.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da celebração do referido aditamento onerarão a seguinte dotação orçamentária:
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 282
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 18 de março de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 18 de março de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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