LEI ORDINÁRIA Nº 4585, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Dá denominação ''Área de Lazer Anderson Bruno Oliveira da Silva'',a próprio público municipal.
(Projeto de Lei n.º 4.958/2014, do Vereador Francisco de Assis Naves - PSDB)
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada 'Área de Lazer Anderson Bruno Oliveira da Silva', a área do sistema de lazer localizada na Avenida Estados Unidos, cruzamento com a Rua Alemanha, no Jardim das Nações.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 26 de fevereiro de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 26 de fevereiro de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!