LEI ORDINÁRIA Nº 4535, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe sobre doação de veículo a favor da Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 4 de novembro de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, entidade assistencial sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 51.425.106/0001-78, com sede em Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, na Rua Geraldo Pereira de Barros, n.º 461 - Centro, um veículo marca/modelo GM/Vectra SD Expression, Ano Fabricação/Modelo 2008/2009, Álcool e Gasolina, Placa DBS-5562/SP, Cor Preta, Chassi 9BGAD69W09B202620.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 5 de novembro de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 5 de novembro de 2013.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
TERMO DE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL
"Termo de Doação de bem móvel que entre si celebram o Município de Lençóis Paulista e a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade."
Pelo presente Termo de Doação, na melhor forma de direito, de um lado o Doador, MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA, com sede nesta cidade, sito na Praça das Palmeiras, 55, CEP: 18682-900, inscrito no CNPJ sob o n.º 46.200.846/0001-76, neste ato representado pela Prefeita, Izabel Cristina Campanari Lorenzetti, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 10.346.175 e do CPF/MF n.º 601.401.438-15, devidamente autorizada pela Lei Municipal n.º 4.183, de 16 de junho de 2011, e de outro lado a Donatária, ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE, inscrita no CNPJ sob o n.º 51.425.106/0001-78, neste ato representada pelo seu Provedor, Sr. Ronaldo Luiz Conti, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 7.369.222/SSP-SP e do CPF/MF n.º 207.316.478-15, residente e domiciliada nesta cidade, têm entre si justo e pactuado o seguinte:
DO OBJETO
Cláusula 1ª. O presente Termo tem como objeto, o bem móvel de propriedade do DOADOR, livre de qualquer ônus ou defeito que possa inquiná-lo de inutilidade, descrito como um veículo marca/modelo GM/Vectra SD Expression, Ano Fabricação/Modelo 2008/2009, Álcool e Gasolina, Placa DBS-5562/SP, Cor Preta, Chassi 9BGAD69W09B202620..
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 2ª. O presente Termo passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura.
Cláusula 3ª. Fica a Donatária autorizado a alienar o bem ora doado, independentemente de prévia e expressa anuência da doadora;
DO FORO
Cláusula 4ª. Fica eleito o Foro da Comarca de Lençóis Paulista para dirimir toda e qualquer dúvida que eventualmente possa surgir entre as partes, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e combinadas, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Lençóis Paulista, 5 de novembro de 2013.

Izabel Cristina Campanari Lorenzetti
Prefeita Municipal de Lençóis Paulista
Ronaldo Luiz Conti
Provedor da Associação Beneficente Hospital Doador Nossa Senhora da Piedade
-Donatária

Testemunhas:
1. _______________________________
Silvia Maria Gasparotto Venturini
RG: 22.007.896/SSP-SP
CPF: 161.970.788-80
2. _______________________________
Ediléia Regina Ramponi Coneglian
RG: 18.678.788/SSP-SP
CPF: 131.007.598-00

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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