LEI ORDINÁRIA Nº 5704, DE 24 DE MAIO DE 2023
Autoria: Andréia Bernardo Zaratini Martinelli
Institui o ‘Mês da Conscientização da Doença de Parkinson’, e dá outras providências.
(De autoria da vereadora Andréia Bernardo Zaratini Martinelli - UNIÃO)
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de maio de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Lençóis Paulista o “Mês da Conscientização da Doença de Parkinson”, a ser realizado, anualmente, no mês de abril.
Parágrafo único. A data será representada pela Tulipa Vermelha, símbolo mundial da Doença de Parkinson.
Art. 2º O mês ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
Art. 3º A presente lei tem como objetivo inserir a temática da Doença de Parkinson, sintomas, tratamentos, direitos do portador da doença, entre outros tópicos, dentro da comunidade, divulgando informação através de palestras, cartazes, redes sociais e os demais meios de comunicação que estiverem à disposição.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 24 de maio de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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