LEI ORDINÁRIA Nº 4527, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
Desafeta área pública pertencente ao Município, localizada no loteamento denominado Jardim Grajaú, para fins de construção de creche.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 14 de outubro de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º  Fica desafetada de sua destinação pública original como "Área Institucional", para fins de construção de creche, uma área de terras com 2.968,34m² (dois mil, novecentos e sessenta e oito metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), localizada no loteamento denominado Jardim Grajaú, objeto da Matricula n.º 023.571 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, de propriedade desta Prefeitura Municipal, que assim se descreve e caracteriza: "O perímetro do terreno tem início no ponto 1 (um), localizado no alinhamento predial da Rua Miguel Langoni, lado ímpar, no ponto de tangencia da esquina da Rua João Francisco de Macedo, distante 17,46 metros no azimute 71°35'57" do PV localizado no eixo da referida esquina, e 48,57 metros no azimute 220°22'17" do PV localizado no eixo da esquina com a Rua Armando Paccola; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Miguel Langoni, lado ímpar, na distância de 31,92 metros e azimute de 229°10'27", até o ponto 2; daí deflete à direita e segue em curva circular pelo alinhamento predial da esquina com a Rua Armando Paccola, com raio de 9,00 metros, ângulo central 89°27'45" e desenvolvimento de 14,05 metros até o ponto 3; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Armando Paccola, lado ímpar , na distância de 51,09 metros e azimute de 318°38'12", até o ponto 4; daí deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento de divisa com o Remanescente da Área Institucional do Jardim Grajaú, de propriedade da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, na distância de 50,23 metros, e azimute de 49°10'27", até o ponto 5; daí deflete à direita segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua João Francisco de Macedo, lado par, na distância de 50,97 metros e azimute de 138°58'56", até o ponto 6; daí deflete à direita e segue em curva circular pelo alinhamento predial da esquina com a Rua Miguel Langoni, com raio de 9,00 metros, ângulo central 90°11'31" e desenvolvimento de 14,17 metros até o ponto 1, inicial, perfazendo a Área de 2.968,34 m² (Dois mil, novecentos e sessenta e oito, trinta e quatro metros quadrados)."
Parágrafo único. Passam a fazer parte integrante da presente lei, o mapa e Memorial Descritivo da área.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 16 de outubro de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 16 de outubro de 2013.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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