Autoriza a proceder o aditamento do convênio celebrado com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista - APAE, visando elevar o valor da transferência de recursos financeiros no exercício de 2013.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 7 de outubro de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o aditamento do convênio n.º 10/2013, celebrado com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista - APAE, autorizado por meio da Lei Municipal n.º 4.412, de 8 de janeiro de 2013, visando elevar o valor da transferência de recursos financeiros em R$ 12.000,00 (doze mil reais), passando de R$ 261.000,00 (duzentos e sessenta e um mil reais) para R$ 273.000,00 (duzentos e setenta e três mil reais), que serão destinados à execução dos serviços educacionais, contemplando ações de auxílio transporte de alunos com necessidades especiais.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da celebração do referido aditamento onerarão a seguinte dotação orçamentária:
05 - Diretoria de Educação
05.07 - Ensino Fundamental - Convênios
Funcional Programática: 12.361.2001.2046
Elemento de Despesa: 191
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 05
Código de Aplicação: 22006
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 8 de outubro de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 8 de outubro de 2013.
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