LEI ORDINÁRIA Nº 4521, DE 1 DE OUTUBRO DE 2013
Desafeta área pública pertencente ao Município, localizada no loteamento denominado Jardim Maria Luíza IV, para fins de construção de creche.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 30 de setembro de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º  Fica desafetada de sua destinação pública original como "Área Institucional", para fins de construção de creche, uma área de terras com 2.787,33m² (dois mil, setecentos e oitenta e sete metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), localizada no loteamento denominado Jardim Maria Luiza IV, objeto da Matricula n.º 026.127 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, de propriedade desta Prefeitura Municipal, que assim se descreve e caracteriza: "O perímetro do terreno tem início no ponto 1 (um), localizado no alinhamento predial da Rua Décio Celso Campanari, lado par, distante 15,20 metros, com azimute 105°08'10", do vértice do muro que limita os prédios nos 221 e 211, de coordenadas N = 2.031,41 e E = 2.039,78; e 14,42 metros, com azimute 144°47'36", do vértice do muro que limita os prédios nos 221 e 231, de coordenadas N = 2.023,60 e E = 2.033,41; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Décio Celso Campanari, lado par, percorrendo a distância de 30,20 metros, com azimute de 219°16'42" até encontrar o ponto 2; daí deflete em curva à direita e segue pelo alinhamento predial da confluência da Rua Décio Celso Campanari com a Rua Degleir Adalberto Martins Tangerino, com raio de 9,00 metros, ângulo central 96°16'26" e desenvolvimento de 15,12 metros até encontrar o ponto 3; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Degleir Adalberto Martins Tangerino, lado par, percorrendo a distância de 61,76 metros, com azimute de 315°33'07", até encontrar o ponto 4; daí deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento de divisa com o Jardim Maria Luiza IV - Área Verde "5", de propriedade da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, percorrendo a distância de 40,02 metros, com azimute de 43°39'30", até encontrar o ponto 5; daí deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento de divisa com o Jardim Maria Luiza IV - Área Institucional "11" (remanescente), de propriedade da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, percorrendo a distância de 68,73 metros, com azimute de 135°33'07" até encontrar o ponto 1, início da presente descrição do perímetro, perfazendo uma área de 2.787,33 m² (dois mil, setecentos e oitenta e sete, trinta e três metros quadrados)".
Parágrafo único. Passam a fazer parte integrante da presente lei, o Memorial Descritivo e o mapa emitidos pelo Setor de Engenharia da Diretoria de Educação desta Prefeitura.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 1º de outubro de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 1º de outubro de 2013.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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