LEI ORDINÁRIA Nº 4513, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013
Concede à Associação dos Deficientes Físicos de Lençóis Paulista - ADEFILP, isenção dos débitos relativos à tarifa de água e esgoto a lançar pelo Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista - SAAE.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 9 de setembro de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida à Associação dos Deficientes Físicos de Lençóis Paulista - ADEFILP, inscrita no CNPJ/MF n.º 02.707.587/0001-07, com sede na Rua Piauí, n.º 210 - Jardim Cruzeiro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, a partir da aprovação desta lei, isenção da incidência da tarifa de água e esgoto cobrada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista - SAAE, em todos os imóveis de sua propriedade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 10 de setembro de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 10 de setembro de 2013.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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