LEI ORDINÁRIA Nº 4497, DE 14 DE AGOSTO DE 2013
Dá denominação de ''Estrada Vicinal Antonio de Oliveira'', à estrada vicinal LEP-463.
(Projeto de Lei n.º 4.863/2013, do Vereador Manoel dos Santos Silva - PSDB)
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 12 de agosto de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A estrada vicinal LEP-463, localizada no Bairro Rural Farturinha, passa a denominar-se "Estrada Vicinal Antonio de Oliveira", mais conhecido como Antonio Coco.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 14 de agosto de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 14 de agosto de 2013.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!