Altera a Lei Municipal nº 4.396, de 24 de Outubro de 2012 - Isopaulista - Isolamentos Térmicos Ltda.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 12 de agosto de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A Lei Municipal n.º 4.396, de 24 de outubro de 2012, que concedeu direito real de uso a favor da empresa Isopaulista - Isolamentos Térmicos Ltda., passa a vigorar com a seguinte redação dos dispositivos baixo indicado:
"Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso à empresa Isopaulista - Isolamentos Térmicos Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob n.º 07.978.857/0001-20, com sede na Rua Pelegrino Nelli, n.º 170, Parque Residencial Rondon, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, em uma área de terra com 1.000,00 m² (um mil metros quadrados), localizada no lote n.º 04 da quadra "E", do Distrito Empresarial Luiz Trecenti, assim descrita:
I - Lote 04 da Quadra "E" : "UM LOTE DE TERRENO URBANO, sob nº 04 da quadra "E", do empreendimento denominado Distrito Industrial III, com a área de 1.000,00 metros quadrados, localizado no prolongamento da Rua Ernesto Cacciolari, lado par, distante 80,00 metros do alinhamento predial da Rua Projetada 2, lado par, com as seguintes medidas e confrontações: de frente para o prolongamento da Rua Ernesto Cacciolari mede 20,00 metros, confrontando com a referida via pública; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel mede 50,00 metros, confrontando com o lote nº 05; pelo lado esquerdo de quem da frente olha para o imóvel mede 50,00 metros, confrontando com o lote nº 03; no fundo mede 20,00 metros, confrontando com o lote nº 13; todos os lotes na mesma quadra "E"."
Art. 2º A concessionária fica obrigada a dar início as obras de edificação da empresa no prazo de 06 (seis) meses e concluí-las no prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data de aprovação definitiva da presente lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 14 de agosto de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 14 de agosto de 2013.
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