Acrescenta dispositivo à Lei Municipal n.º 3.866, de 28 de julho de 2008 - Denominação de locais públicos.
(Projeto de Lei n.º 4.847/2013, do Vereador Jonadabe José de Sousa - PSC)
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 2 de julho de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido o Art. 4º à Lei Municipal n.º 3866, de 28 de julho de 2008, alterada pela Lei n.º 4.335, de 07 de maio de 2012, renumerando-se o próximo, com a seguinte redação:
"Art. 4º A placa que denomina o próprio público, quando homenagear uma pessoa, deverá possuir, além do nome do homenageado, uma foto, com tamanho mínimo de 6 (seis) centímetros de largura por 8 (oito) centímetros de altura, que se localizará à frente do nome da pessoa homenageada."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 30 de julho de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 30 de julho de 2013.
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