A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 3 de junho de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar um terreno urbano de sua propriedade, com área de 25.240,5023 metros quadrados, objeto da matrícula n.º 027.481, denominado Gleba A-3-parte, de formato irregular, situado à Avenida Prefeito Jácomo Nicolau Paccola, lado par, no lugar denominado Bairro Corvo Branco, perímetro urbano desta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações: esta descrição tem início no ponto "I", situado a 479,26 metros do alinhamento predial da Rua Aristeu Rodrigues Sampaio, lado ímpar, daí partindo com a distância de 158,58 metros até o ponto "F", do ponto "I" ao ponto "F" confronta com a Avenida Prefeito Jácomo Nicolau Paccola, lado par; daí deflete à direita medindo 145,38 metros até o ponto "G", do ponto "F" ao ponto "G" confronta com propriedade de Terra Imóveis Ltda., proveniente da matrícula n.º 26.861, anteriormente Aristeu Rodrigues Sampaio; daí deflete à direita medindo 158,58 metros até o ponto "H", do ponto "G" ao ponto "H" confronta com a Rua Colômbia, lado ímpar; daí deflete à direita medindo 168,89 metros até o ponto "I"; início desta descrição, do ponto "H" ao ponto "I" confronta com a área remanescente da matrícula n.º 26.229; perfazendo a área de 25.240,5023 metros quadrados.
Parágrafo único. A área descrita no caput deste artigo está avaliada em R$ 1.808.986,80 (um milhão, oitocentos e oito mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos).
Art. 2º O terreno urbano descrito no artigo 1º será permutado por outra gleba de terras de propriedade da empresa Terra Imóveis Ltda., inscrita no CNPJ/MF n.º 01.294.597/0001-97, com sede nesta cidade, na Rua Piedade, n.º 160 - sala 02, objeto da matrícula n.º 026.862, designada área remanescente 3, da denominada Gleba 3A, no lugar denominado Fazenda Corvo Branco ou Recanto Tranquilo, com a área de 1,3212 hectares ou 0,5459 alqueire paulista ou 13.211,51 metros quadrados, situada neste Município e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que assim se descreve: o presente memorial delineia um polígono irregular, cuja demarcação perimétrica tem início no ponto 18B, localizado na divisa da Área Desmembrada e na divisa da "Gleba 3B" de propriedade de Renato Trecenti, à 248,126 metros do eixo da pista Interior/Capital; daí segue por curva à direita, com ângulo central de 72º44'25", raio de 72,98 metros e desenvolvimento de 92,647 metros até o ponto 18C; daí segue com o rumo de S 11º42'53" E e a distância de 70,957 metros até o ponto 18D; daí segue por curva à esquerda, com ângulo central de 103º01'54", raio de 9,000 metros e desenvolvimento de 16,184 metros até o ponto 18E; daí segue com o rumo de N 65º15'13" E e distância de 93,627 metros até o ponto 18F; daí segue por curva à esquerda, com ângulo central de 86º24'29", raio de 9,000 metros e desenvolvimento de 13,573 metros até o ponto18G; daí segue com o rumo de N 21º09'16" W e a distância de 118,636 metros até o ponto 18H; daí segue por curva à esquerda, com ângulo central de 82º21'02", raio de 10,000 metros e desenvolvimento de 14,373 metros até o ponto 18I, até aí confronta com a Área Desmembrada; daí segue com o rumo de S 63º41'27" W e a distância de 29,074 metros até o ponto 18B, ponto inicial deste roteiro, até aí confronta com a "Gleba 3B" de propriedade de Renato Trecenti.
Parágrafo único. A área descrita no caput deste artigo está avaliada em R$ 3.324.940,72 (três milhões, trezentos e vinte e quatro mil, novecentos e quarenta reais e setenta e dois centavos).
Art. 3º A gleba a ser recebida da empresa Terra Imóveis Ltda. será afetada, passando a integrar a condição de "bem de uso especial", e destina-se exclusivamente à implantação de Terminal Rodoviário.
Art. 4º Farão parte integrante da presente lei, os croquis e laudos de avaliação das áreas, expedidos pelo Setor de Engenharia do Município.
Art. 5º Nos termos do artigo 17, I, "c", c/c art. 24, X, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a presente permuta dar-se-á por dispensa de licitação em virtude do relevante interesse público presente na melhoria do sistema viário urbano.
Art. 6º O Município arcará com as despesas de escrituras e outras necessárias a regular transferência do imóvel para o patrimônio público, sendo os gastos empenhados em verbas próprias, constantes do orçamento vigente.
§ 1º Fica autorizado o Município a arcar com as despesas de escrituração e registro da área a ser transferida ao patrimônio da empresa Terra Imóveis Ltda., junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
§ 2º Deverá constar na escritura de permuta, como obrigação da empresa Terra Imóveis Ltda., a concessão de prazo mínimo de 1 (um) ano, para transferência do canil/gatil municipal, atualmente localizado no imóvel de propriedade do Município conforme Matrícula n.º 027.481 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e que é objeto da presente permuta.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 4 de junho de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 4 de junho de 2013.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa