Autoriza a Prefeitura do Município de Lençóis Paulista a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 20 de maio de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo municipal autorizado a:
I - receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II - assinar com o Estado de São Paulo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo;
III - abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras.
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior serão destinados à construção de um Terminal Rodoviário no Município de Lençóis Paulista.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 21 de maio de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 21 de maio de 2013.
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