LEI ORDINÁRIA Nº 4465, DE 23 DE ABRIL DE 2013
Autoriza afastamento de servidor municipal vinculado à Associação dos Servidores Públicos de Lençóis Paulista.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de abril de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento do trabalho de servidor público municipal ocupante de cargo eletivo junto à Associação dos Servidores Públicos de Lençóis Paulista, nos termos desta lei.
Art. 2º O afastamento previsto nesta lei será concedido exclusivamente a um servidor municipal ocupante de cargo de direção da entidade, enquanto perdurar o mandato da diretoria para o qual foi nomeado.
Art. 3º O afastamento deverá ser requerido diretamente pela entidade, com indicação da pessoa a ser afastada do serviço público municipal, em documento assinado pelo interessado e pela maioria dos membros da diretoria.
Parágrafo único. O requerimento deverá vir acompanhado de documento formal que comprove a eleição e posse da diretoria da entidade.
Art. 4º O afastamento será concedido sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo, computando-se o tempo de afastamento para fins de tempo de serviço, exceto para promoção por merecimento.
Art. 5º Em caso de perda da condição de membro da diretoria da entidade cessará imediatamente o afastamento, devendo o servidor retornar às suas atividades.
Parágrafo único. Caberá à Associação dos Servidores Públicos de Lençóis Paulista comunicar o fato à Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, para fins de encerramento do afastamento.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 23 de abril de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 23 de abril de 2013.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo Substituto

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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