LEI ORDINÁRIA Nº 4459, DE 9 DE ABRIL DE 2013
Autoriza o Executivo Municipal a receber, em doação, com encargos, de Renato Aparecido Argentino e Outro, um terreno urbano com área de 2.142,34 m², localizado na Gleba F, denominada Chácara Prata.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 8 de abril de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação, com encargos, um terreno urbano com 2.142,34 m² (dois mil, cento e quarenta e dois vírgula trinta e quatro centímetros de metros quadrados), a ser desmembrado da matrícula n.º 14.372 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e Cidade de Lençóis Paulista, localizado na Gleba F, denominada Chácara da Prata, de propriedade de Renato Aparecido Argentino e Outro, assim descrito:
I - Área desmembrada: "Tem início no marco 19, cravado na divisa com a Gleba "E" de propriedade de Ana Paola Vieira Paccola, atual Residencial Açaí II (fundos da quadra A), e com a propriedade da Destilaria Santo Antonio Ltda. (matr. n. 5.305 - CRI de Lençóis Paulista), atual Avenida Jácomo Augusto Paccola - lado par, "Jardim Grajaú"; daí segue com o rumo de SW 39°50' e a distância de 44,93 metros até o marco 20; daí segue com o rumo de SW 38°20' e a distância de 144,55 metros até o marco 21; até aí confronta com propriedade da Destilaria Santo Antonio Ltda. (matr. n. 5.305 - CRI de Lençóis Paulista), atual Avenida Jácomo Augusto Paccola - lado par, "Jardim Grajaú"; daí segue com o rumo de NW 36°53' e a distância de 11,34 metros até o ponto 21A, distante 270,66 metros do ponto D, até aí confronta com a Gleba "G" de propriedade de Zoraide Paccola Santa Bárbara, atual José Eduardo da Silva Pinto, objeto da matricula 14.373; daí segue com rumo de NE 38°13'14" e a distância de 189,874 metros até o ponto 19A, localizado no alinhamento do ponto B com o marco 19 do perímetro geral, distante 221,66 metros do ponto B, até aí confronta com a Área Remanescente da presente doação; daí segue com rumo de SE 36°53" e a distância de 12,94 metros até o marco 19, que é o marco inicial deste roteiro, até aí confronta com a Gleba "E" de propriedade de Ana Paola Vieira Paccola, atual Residencial Açaí II (fundos da quadra A)."
Art. 2º A área em questão será incorporada ao patrimônio público municipal pelo valor de R$ 432.045,71 (quatrocentos e trinta e dois mil, quarenta e cinco reais e setenta e um centavos), constante no Laudo de Avaliação emitido pela Diretoria de Obras e Infraestrutura desta Prefeitura, que passa a fazer parte integrante da presente lei, e será destinada à abertura de via pública.
Art. 3º Os encargos a que se refere o artigo 1º cingem-se em:
I - que não sejam cobradas as despesas de implantação de guias e sarjetas, bem como, de pavimentação asfáltica, onde confrontarem com a área remanescente da propriedade dos proprietários, e de outros eventuais serviços de infraestrutura;
II - que não sejam cobradas, dos proprietários, eventuais despesas com expansão da rede elétrica (posteamento, fiação, transformadores);
III - que fique assegurada a adequada implantação de escoamento de águas pluviais, respeitando-se o direito dos confrontantes, bem como, observem-se as mais acuradas normas técnicas de captação e canalização, de modo a não haver prejuízo às áreas contíguas e/ou limítrofes à implantação do projeto, protegendo-se as áreas de preservação ambiental, minas d´água e rios;
IV - que fique assegurada a readequação da cerca de divisa no local objeto da doação, com a sua reimplantação, juntamente com muretas, pilares, alambrado e calçada, sem custo algum aos doadores.
Art. 4º O Município arcará com as despesas de escrituras e outras necessárias à regular transferência do imóvel para o patrimônio público, sendo os gastos empenhados em verbas próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 9 de abril de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 9 de abril de 2013.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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