LEI ORDINÁRIA Nº 4455, DE 2 DE ABRIL DE 2013
Autoriza celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, para construção do Centro Dia do Idoso, no âmbito do Programa Estadual 'São Paulo amigo do Idoso'.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 1º de abril de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo municipal autorizado a:
I - receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II - assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, o convênio necessário à o btenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida secretaria;
III - abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(s) e/ou aquisição(ões).
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior serão destinados para construção do Centro Dia do Idoso, no âmbito do Programa Estadual 'São Paulo Amigo do Idoso'.
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 2 de abril de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 2 de abril de 2013.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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