Autoriza celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista - APAE, visando o repasse de recursos financeiros, provenientes do Governo Estadual, para execução do Programa de Proteção Social Especial.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 18 de março de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista - APAE, inscrita no CNPJ/MF n.º 44.526.812/0001-40, com sede na Rua 28 de abril, n.º 1.295, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, objetivando o repasse de recursos financeiros provenientes do FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$ 8.712,00 (oito mil, setecentos e doze reais), para execução do Programa de Proteção Social Especial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 - Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.04 - Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.4012.2146
Elemento de Despesa: 283
33.90.00 - Outras Despesas Correntes
Fonte de Recurso: 02
Código de Aplicação: 50003
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 19 de março de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 19 de março de 2013.
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