LEI ORDINÁRIA Nº 4429, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013
Altera a Lei Municipal nº 4.393, de 24 de outubro de 2012 - concessão de direito real de uso a favor da empresa Zola & Fioravante Logística Ltda - ME.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 4 de fevereiro de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal n.º 4.393, de 24 de outubro de 2012, que concedeu direito real de uso a favor da empresa Zola & Fioravante Logística Ltda-ME, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso à empresa Zola & Fioravante Logísitca Ltda - ME, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 15.053.695/0001-47, com sede na Rua Açoce, n.º 597, Jardim Itamaraty, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, em uma área de terra com 2.982,62m² (dois mil, novecentos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), localizada nos lotes n.º 01 e 02 da quadra “F”, do Distrito Empresarial Luiz Trecenti, assim descrita:
I. Lote 01 da Quadra ‘F’: ‘UM LOTE DE TERRENO URBANO, sob n.º 01 da quadra “F”, do empreendimento denominado Distrito Industrial III, com a área de 1.982,62 metros quadrados, localizado no prolongamento da Rua Ernesto Cacciolari, lado ímpar, esquina com a Rua Projetada 2, lado par, com as seguintes medidas e confrontações: de frente para o prolongamento da Rua Ernesto Cacciolari mede 31,00 metros, mais uma curva com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 14,14 metros; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel mede 41,00 metros, confrontando com a Rua Projetada 2; pelo lado esquerdo de quem da frente olha para o imóvel mede 50,00 metros, confrontando com o lote n.º 02; no fundo mede 40,00 metros, confrontando com área verde; todos os lotes da mesma quadra ‘F’.’
II. Lote 02 da Quadra ‘F’: ‘UM LOTE DE TERRENO URBANO, sob n.º 02 da quadra “F”, do empreendimento denominado Distrito Industrial III, com a área de 1.000,00 metros quadrados, localizado no prolongamento da Rua Ernesto Cacciolari, lado ímpar, distante 40,00 metros do alinhamento predial da Rua Projetada 2, lado par, com as seguintes medidas e confrontações: de frente para o prolongamento da Rua Ernesto Cacciolari mede 20,00 metros, confrontando com a referida via pública; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel mede 50,00 metros, confrontando com o lote n.º 01; pelo lado esquerdo de quem da frente olha para o imóvel mede 50,00 metros, confrontando com o lote n.º 03; no fundo mede 20,00 metros, confrontando com área verde; todos os lotes da mesma quadra ‘F’.”
Art. 2º A concessionária fica obrigada a dar início as obras de edificação da empresa no prazo de 06 (seis) meses e concluí-las no prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data de aprovação definitiva da presente lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 5 de fevereiro de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 5 de fevereiro de 2013.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!