LEI ORDINÁRIA Nº 5677, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoria: Anderson Prado de Lima
Desafeta área verde, situada no Jardim do Caju II.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 27 de fevereiro de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação pública original como Área Verde, o imóvel objeto da matrícula n.º 20.085 do Oficial de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, com área total de 3.864,05m² (três mil oitocentos e sessenta e quatro vírgula cinco metros quadrados), localizado no Jardim do Caju II, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º O imóvel descrito pelo artigo 1º doravante desafetado, passa para a categoria de Área Institucional, designado como Sistema de Lazer.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 28 de fevereiro de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Jorge Alexandre Langona
Coordenador Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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