Desafeta área verde, situada no Jardim do Caju II.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 27 de fevereiro de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação pública original como Área Verde, o imóvel objeto da matrícula n.º 20.085 do Oficial de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, com área total de 3.864,05m² (três mil oitocentos e sessenta e quatro vírgula cinco metros quadrados), localizado no Jardim do Caju II, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º O imóvel descrito pelo artigo 1º doravante desafetado, passa para a categoria de Área Institucional, designado como Sistema de Lazer.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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