Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de rede de energia elétrica no Jardim Heleno Quitéria, à Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de fevereiro de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, inscrita no CNPJ/MF nº 33.050.196/0245-24, com sede na Rua Jorge de Figueredo Correa 1632, Jardim Professora Tarcília, Campinas, Estado de São Paulo, a rede de energia elétrica de baixa e média tensão de 15 KVA, que atende 28 (vinte e oito) lotes residenciais do Jardim Heleno Quitéria, neste município, e demais equipamentos que a integram, em perfeitas condições de utilização, conforme projeto, planilha e memorial descritivos anexos ao edital da Tomada de Preços nº 35/2022.
Parágrafo único. A rede em questão constitui-se de 18 (dezoito) postes, 02 (dois) transformadores trifásicos, cabos e condutores, materiais para estrutura do primário, materiais para estrutura do secundário e materiais para aterramento.
Art. 2º A presente doação tem a finalidade de transferir à Companhia Paulista de Força e Luz, a responsabilidade da manutenção e conservação de toda a rede elétrica ora doada, em perfeitas condições, dentro dos padrões operacionais vigentes, a fim de possibilitar o uso por parte da população residente no Jardim Heleno Quitéria, nesta cidade.
Parágrafo único. Fica a donatária impedida de alienar os bens ora doados, sem a prévia e expressa anuência da doadora, exceção feita quando para substituição por equipamentos mais modernos e/ou por necessidades operacionais das redes de energia elétrica.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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