LEI ORDINÁRIA Nº 5673, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de rede de energia elétrica no Jardim Heleno Quitéria, à Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de fevereiro de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, inscrita no CNPJ/MF nº 33.050.196/0245-24, com sede na Rua Jorge de Figueredo Correa 1632, Jardim Professora Tarcília, Campinas, Estado de São Paulo, a rede de energia elétrica de baixa e média tensão de 15 KVA, que atende 28 (vinte e oito) lotes residenciais do Jardim Heleno Quitéria, neste município, e demais equipamentos que a integram, em perfeitas condições de utilização, conforme projeto, planilha e memorial descritivos anexos ao edital da Tomada de Preços nº 35/2022.
Parágrafo único. A rede em questão constitui-se de 18 (dezoito) postes, 02 (dois) transformadores trifásicos, cabos e condutores, materiais para estrutura do primário, materiais para estrutura do secundário e materiais para aterramento.
Art. 2º A presente doação tem a finalidade de transferir à Companhia Paulista de Força e Luz, a responsabilidade da manutenção e conservação de toda a rede elétrica ora doada, em perfeitas condições, dentro dos padrões operacionais vigentes, a fim de possibilitar o uso por parte da população residente no Jardim Heleno Quitéria, nesta cidade.
Parágrafo único. Fica a donatária impedida de alienar os bens ora doados, sem a prévia e expressa anuência da doadora, exceção feita quando para substituição por equipamentos mais modernos e/ou por necessidades operacionais das redes de energia elétrica.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 23 de fevereiro de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Jorge Alexandre Langona - Coordenador Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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