LEI ORDINÁRIA Nº 4342, DE 25 DE MAIO DE 2012
Institui o Dia da Família na escola e dá outras providências.
(Projeto de Lei n.º 4.696/2012, do Vereador Adilson Sidney Bernardes - PMDB)
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 21 de maio de 2012, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído na Rede Municipal de Ensino, o Dia da Família na Escola, que tem como objetivo estimular a participação da família dos educandos nas questões e problemas da comunidade escolar.
Art. 2º O Poder Executivo envidará todos os esforços no sentido de realizar atividades relacionadas às comemoração do Dia da Família na Escola, as quais deverão ser realizadas, no mínimo, uma vez por semestre, em data a ser fixada pelo órgão competente, obedecendo aos seguintes itens:
I - as atividades serão realizadas somente nas dependências das escolas;
II - as atividades contarão com a participação de educandos, de seus familiares, dos diretores, professores e demais funcionários, para a mais perfeita integração;
III - as atividades serão precedidas de avisos dentro e fora das salas de aula, com ampla divulgação na comunidade escolar, com convites e por meio de cartazes, elaborados pelos próprios alunos.
Art. 3º As atividades de que trata o artigo anterior consistirão em:
I - palestra de interesse dos jovens, pais e educadores, com temas relacionados à profissão, esporte, trabalho, lazer e outros assuntos da atualidade, sempre acompanhados de debates;
II - exposição de trabalhos dos alunos, com incentivo às artes, aos esportes, à ciência, à literatura e outros assuntos de interesse da comunidade escolar.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 25 de maio de 2012.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 25 de maio de 2012.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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