Dispõe sobre o Programa de Saúde Vocal, destinado a professores da rede municipal de ensino.
(Projeto de Lei n.º 4.680/2012, do Vereador Adilson Sidney Bernardes - PMDB)
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 23 de abril de 2012, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído na Rede Municipal de Ensino o Programa de Saúde Vocal, objetivando ações para prevenção das disfunções vocais nos professores da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º O programa instituído no artigo 1º abrangerá assistência preventiva, com a realização de, no mínimo, um curso teórico-prático anual, para orientar os professores sobre o uso adequado da voz profissionalmente.
Art. 3º O Programa de Saúde Vocal tem caráter fundamentalmente preventivo, garantindo aos professores, se detectado alguma disformia, o pleno acesso ao tratamento fonoaudiológico e médico.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, através das Diretoria Municipais de Educação e Saúde, deverão criar condições necessárias para a realização de exames preventivos de que trata esta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 4 de maio de 2012.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 4 de maio de 2012.
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!