LEI ORDINÁRIA Nº 5636, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos financeiros do Governo Estadual, para aquisição de equipamentos para Unidade de Pronto Atendimento de Saúde - UPA, no município de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 05 de dezembro de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.501, de 17 de novembro de 2021, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para aquisição de equipamentos para Unidade de Pronto Atendimento de Saúde - UPA, no município de Lençóis Paulista, conforme indicação da emenda parlamentar n.º 2022.024.36371.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.1003.2012
44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 02
Código de Aplicação: 3000200
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo do Estado de São Paulo, através do repasse do Fundo Estadual de Saúde, em consonância com a Resolução SS nº 154, de 11 de novembro de 2022.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 07 de dezembro de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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