LEI ORDINÁRIA Nº 5626, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos financeiros do Governo Federal e Governo Estadual, para construção de Centro de Referência de Assistência Social no bairro Jardim Carolina.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 16 de novembro de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.501, de 17 de novembro de 2021, e abrir crédito especial no valor de R$ 605.926,61 (seiscentos e cinco mil, novecentos e vinte e seis reais, sessenta e um centavos), mediante transferência de recursos financeiros do Governo Federal e Governo Estadual, para construção de Centro de Referência de Assistência Social no bairro Jardim Carolina, no município de Lençóis Paulista.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados nas seguintes dotações orçamentárias:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.4016.1110
44.90.51 – Investimentos - R$ 305.926,61
Fonte: 05
44.90.51 – Investimentos - R$ 300.000,00
Fonte: 02
Código de Aplicação: 500054
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal, através do Ministério da Cidadania e com recursos do Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Regional.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 17 de novembro de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA – Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa – Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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