LEI ORDINÁRIA Nº 5621, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza celebrar parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 07 de novembro de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista – APAE, inscrita no CNPJ/MF n.º 44.526.812/0001-40, com sede na Rua 28 de abril, n.º 1.295, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, e a repassar recursos financeiros oriundos de emenda Parlamentar, para custeio dos serviços de atendimento socioassistenciais realizados pela entidade, em consonância com o Termo de Compromisso formalizado entre o município e o Ministério da Cidadania - Programação nº 352680320220001.
Art. 2º O valor do repasse será de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
33.50.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Funcional Programática: 08.244.4018.2146
Fonte: 05
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 08 de novembro de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!