LEI ORDINÁRIA Nº 4245, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
Revoga dispositivo da Lei Municipal nº 3.994, de 8 de outubro de 2009.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 16 de novembro de 2011, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso I, do § 2º, do Art. 2º da Lei Municipal nº 3.994, de 8 de outubro de 2009.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 17 de novembro de 2011.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 17 de novembro de 2011.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!