LEI ORDINÁRIA Nº 5616, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Autoria: Anderson Prado de Lima
Dispõe sobre a transposição de verbas do orçamento da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 26 de setembro de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam suplementadas no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), as seguintes dotações orçamentárias da Câmara Municipal:
Órgão
01 – Câmara Municipal
Unidade Orçamentária
01.01 – Secretaria e Corpo Legislativo
Unidade Executora
01.01.00
Classificação Funcional
01.031 – Ação Legislativa
01 – Função
031 – Subfunção
Programa
7005 – Processo Legislativo
Ação
Atividade 2257 – Atividades Legislativas
Natureza da Despesa
3.3.90.39.00
3 – Despesas Correntes
3 - Outras Despesas Correntes
90 - Aplicações Diretas
39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor
R$ 100.000,00

Órgão
01 – Câmara Municipal
Unidade Orçamentária
01.01 – Secretaria e Corpo Legislativo
Unidade Executora
01.01.00
Classificação Funcional
01.031 – Ação Legislativa
01 – Função
031 – Subfunção
Programa
7005 – Processo Legislativo
Ação
Atividade 2257 – Atividades Legislativas
Natureza da Despesa
3.3.90.30.00
3 – Despesas Correntes
3 - Outras Despesas Correntes
90 - Aplicações Diretas
30 - Material de Consumo
Valor
R$ 30.000,00

Órgão
01 – Câmara Municipal
Unidade Orçamentária
01.01 – Secretaria e Corpo Legislativo
Unidade Executora
01.01.00
Classificação Funcional
01.031 – Ação Legislativa
01 – Função
031 – Subfunção
Programa
7005 – Processo Legislativo
Ação
Atividade 2257 – Atividades Legislativas
Natureza da Despesa
4.4.90.52.00
4 – Despesas Correntes
4 - Outras Despesas Correntes
90 - Aplicações Diretas
52 - Equipamentos e Materiais Permanente
Valor
R$ 40.000,00
Art. 2º A presente suplementação será coberta com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
Órgão
01 – Câmara Municipal
Unidade Orçamentária
01.01 – Secretaria e Corpo Legislativo
Unidade Executora
01.01.00
Classificação Funcional
01.031 – Ação Legislativa
01 – Função
031 – Subfunção
Programa
7005 – Processo Legislativo
Ação
Atividade 2257 – Atividades Legislativas
Natureza da Despesa
3.1.90.11.00
3 – Despesas Correntes
90 - Aplicações Diretas
11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Valor
R$ 170.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 28 de setembro de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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