LEI ORDINÁRIA Nº 5612, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza aditar o Termo de Colaboração nº 06/2022, celebrado com a Associação Amorada, para custear aumento de demanda dos serviços de acolhimento institucional a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e/ou social.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 05 de setembro de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Colaboração n.º 006/2022, celebrado com a Associação Amorada, inscrita no CNPJ/MF n.º 27.938.710/0001-13, com sede na Rua Pedro Natálio Lorenzetti, n.º 950, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, e a repassar recursos financeiros, para suprir despesas adicionais para a manutenção dos serviços de acolhimento institucional a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e/ou social, do Projeto Casa Abrigo Amorada, frente ao grande aumento da demanda de atendimentos realizados pela entidade.
Art. 2º O termo de colaboração será aditado no valor de até R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais), a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 1995
33.50.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 01
Código de Aplicação: 1100000
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 06 de setembro de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa
Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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