Autoriza aditar o Termo de Fomento n.º 021/2020, celebrado com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista, para execução de serviços sócio-assistenciais de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de agosto de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Fomento n.º 021/2020, celebrado em 22 de junho de 2020, com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista – APAE, inscrita no CNPJ/MF n.º 44.526.812/0001-40, com sede na Rua 28 de abril, n.º 1.295, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, e a repassar recursos financeiros provenientes do FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social, para execução de serviços sócio-assistenciais de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência.
Art. 2º O termo de fomento será aditado no valor de até R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais), e classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.4018.2146
Elemento de Despesa: 28433.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Código de Aplicação: 5000014
Fonte 05
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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