RESOLUÇÃO Nº 4/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza o Presidente da Câmara a transferir bem móvel da Câmara Municipal para o Poder Executivo.
(Projeto de Resolução n.º 04/2022, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2021/2022)
JUCIMÁRIO CERQUEIRA DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, através de seu Presidente, AUTORIZADA a transferir ao Poder Executivo Municipal, o bem abaixo discriminado:
I - Um veículo categoria oficial, marca TOYOTA, modelo COROLLA ALTIS A/T 2.0, ano de fabricação/2013, ano do modelo/2013, espécie PAS/AUTOMÓVEL, capacidade 5 lugares, chassi n.º 9BRBD48E0D2605191, Renavam nº 526946946, placa EGI 3603, cor preta, combustível álcool/gasolina.
Art. 2º O setor responsável pelo Patrimônio da Câmara Municipal deverá dar baixa no referido patrimônio bem como retirar a plaqueta de identificação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 23 de agosto de 2022.
JUCIMÁRIO CERQUEIRA DOS SANTOS
Presidente
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo Municipal de Lençóis Paulista em 23 de agosto de 2022.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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