LEI ORDINÁRIA Nº 5608, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com a União Federal, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da Delegacia Federal de Agricultura em São Paulo, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 08 de agosto de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cooperação com a União Federal, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por intermédio da Delegacia Federal de Agricultura em São Paulo, nos termos da minuta constante do Anexo desta lei, visando possibilitar a execução da inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal no território do município.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 10 de agosto de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa
Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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