Autoriza aditar o Termo de Fomento nº 01/2021, celebrado com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 25 de julho de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adita o Termo de Fomento n.º 01/2021, autorizado por meio das Leis Municipais n.º 5.430 e n.º 5.431, de 09 de fevereiro de 2021, celebrado com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, inscrita no CNPJ/MF n.º 51.425.106/0001-78, com sede na Rua Geraldo Pereira de Barros, n.º 461 – Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros destinados ao custeio dos serviços de atendimento hospitalar em leitos de internação destinados para pacientes diagnosticados com COVID-19 durante o mês de julho/2022.
Art. 2º A parceria será aditada no valor de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais), e classificado na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 3152
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Código de aplicação: 3120003
Fonte: 91
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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